Procedimentos de Polícia Judiciária — Guia Completo para PF (com Simulado de 50 questões)
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Procedimentos de Polícia Judiciária para a PF

Base completa e atualizada com teoria aprofundada, leitura orientada da lei, roteiro de estudos, mapa mental, caderno de erros e simulado de cinquenta itens no padrão Cebraspe, com gabarito oculto e contagem regressiva de duas horas.

Atenção: esta é uma base de apoio. Consulte sempre o edital vigente do seu cargo antes da prova e valide os pontos com a legislação e a jurisprudência atualizadas.

Parte 1. Roteiro de estudos sugerido

Organização semanal

  1. Segunda: Leitura guiada de lei seca: CPP arts. 4º a 23, 240 a 250, 311 a 316. Lei 12.830. Lei 9.296. Lei 9.099 art. 69. Lei 13.964 (cadeia de custódia).
  2. Terça: Aula teórica deste material com marcação das palavras-chave e criação de mapa mental.
  3. Quarta: Exercícios dirigidos de fixação.
  4. Quinta: Estudo de temas especiais: auto de prisão em flagrante, TCO, cadeia de custódia, ANPP, buscas e interceptações.
  5. Sexta: Simulado curto de vinte itens cronometrado e registro no caderno de erros.
  6. Sábado: Revisão de alto rendimento: releitura dos resumos visuais, jurisprudência essencial e atualização de anotações.
  7. Domingo: Simulado completo de cinquenta itens com duas horas e análise detalhada dos comentários.

Dica: replique o ciclo por quatro semanas. No quarto ciclo, faça apenas revisões ativas, resolução massiva de itens e leitura de lei.

Como usar mapa mental e caderno de erros

  • Mapa mental: construa a partir dos blocos a seguir e acrescente artigos da lei como etiquetas. Use cores para diferenciar diligências, prazos e medidas cautelares.
  • Caderno de erros: registre o enunciado em linguagem própria, indique por que errou, cite o dispositivo da lei que resolve o ponto e elabore a versão correta da afirmação.
  • Revisões: revisões em 24 horas, 7 dias e 30 dias. Cada revisão pede nova tentativa sem olhar a resposta.

Mapa mental — visão geral

  • Base constitucional e legal
    • CF art. 144, § 1º: papel da PF como polícia judiciária da União
    • Lei 10.446 e leis especiais de competência
    • CPP e leis correlatas
  • Inquérito Policial
    • Natureza, finalidade, características
    • Instauração: ofício, requisição, requerimento
    • Notitia criminis e delatio
    • Prazos: regra geral e leis especiais
    • Indiciamento e relatório final
  • Atos e diligências
    • Auto de prisão em flagrante e modalidades de flagrante
    • TCO
    • Busca e apreensão
    • Cadeia de custódia de vestígios
    • Interceptação de comunicações
  • Medidas cautelares
    • Prisão temporária
    • Prisão preventiva e medidas cautelares diversas
    • Fiança
    • Audiência de custódia
  • Negócios e soluções consensuais
    • ANPP
    • Suspensão condicional do processo

Lembre: valide tudo com o edital e com a legislação atual.

Parte 2. Teoria essencial e aprofundada

1. Polícia Judiciária no âmbito da União

A Constituição, no art. 144, estabelece que a segurança pública é dever do Estado e elenca a Polícia Federal como órgão permanente cuja finalidade inclui exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União e apurar infrações contra a ordem política e social, bens, serviços e interesses da União e aquelas de repercussão interestadual ou internacional que exijam repressão uniforme, na forma da lei.

Leis especiais como a Lei 10.446 complementam a atuação federal em hipóteses específicas, por exemplo quando o crime tem repercussão interestadual ou internacional ou envolve difusão pela rede mundial com conteúdo misógino, entre outras hipóteses legais.

Prática: identifique no noticiário hipóteses de repercussão interestadual e treine a análise de atribuição entre PF e polícias civis.

2. Inquérito Policial

Natureza e finalidade. Procedimento administrativo preparatório da ação penal, inquisitivo, escrito, sigiloso nos termos do CPP e da Constituição, voltado a colher elementos de informação sobre materialidade e autoria. Não é indispensável ao oferecimento da ação penal, que pode se fundar em peças de informação ou em termo circunstanciado quando cabível.

Instauração. Por portaria de ofício pela autoridade policial, por requisição do Ministério Público ou do Poder Judiciário, por requerimento do ofendido ou seu representante. A notícia do crime pode advir de notitia criminis espontânea, provocada ou de delatio criminis.

Indiciamento. Ato privativo do delegado, com fundamentação técnico jurídica que indique autoria, materialidade e circunstâncias. O indiciamento deve ser formalizado e comunicado, assegurando-se as garantias do investigado.

Prazos. Regra geral do CPP: dez dias quando preso e trinta dias quando solto, com possibilidade de prorrogação judicial nos termos legais. Prazos especiais: Lei de Drogas prevê trinta dias se preso e noventa dias se solto, com possibilidade de duplicação mediante decisão judicial. Em hipóteses federais incide também a Lei 5.010 quanto à prorrogação do preso à disposição da Justiça Federal.

Relatório. Encerradas as diligências, a autoridade relata, sugere diligências pendentes se necessárias e remete ao juízo com vista ao Ministério Público, guardando-se a cadeia de custódia dos vestígios.

3. Auto de Prisão em Flagrante e audiência de custódia

Flagrante. Apreensão de quem está cometendo a infração, acaba de cometê-la, é perseguido logo após ou é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor. Formalidades incluem a oitiva do condutor e das testemunhas, interrogatório do preso com garantia do silêncio, comunicação imediata à família ou pessoa indicada e ao juiz, bem como à Defensoria.

Custódia. A pessoa presa deve ser apresentada sem demora à autoridade judicial, com prazos e procedimentos definidos pela Resolução CNJ 213. O juiz verifica legalidade e necessidade da prisão, eventuais ocorrências de maus tratos e avalia medidas cautelares diversas.

4. Termo Circunstanciado de Ocorrência

No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, para infrações de menor potencial ofensivo, lavra-se termo circunstanciado com encaminhamento imediato ao juizado, em regra dispensando a instauração de inquérito policial. O termo pode ser lavrado por autoridade policial com observância das formalidades legais e compromisso de comparecimento.

5. Cadeia de custódia

Conjunto de procedimentos que documentam a história cronológica do vestígio desde a coleta até o descarte, incluindo custodiadores, condições de armazenamento e transferências. O CPP disciplina fases como localização, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento e descarte, com formulários e lacres próprios. Rupturas comprometem a confiabilidade do elemento de prova.

6. Busca e apreensão

A busca pode ser domiciliar ou pessoal. Exige fundadas razões, com ordem judicial durante o dia, ressalvadas hipóteses constitucionais de flagrante, desastre ou socorro. O auto deve detalhar objetos, local, horário e responsáveis, zelando-se pela integridade da prova e pela cadeia de custódia. Busca pessoal demanda fundada suspeita de ocultação de armas ou objetos relacionados ao crime.

7. Interceptação de comunicações

Medida excepcional, dependente de ordem judicial e de requisitos cumulativos: indícios razoáveis de autoria, impossibilidade de obtenção da prova por outros meios e gravidade compatível (fato punível com reclusão, via de regra). O prazo é de quinze dias, prorrogável por decisão fundamentada. Segredo de justiça é regra. Diferenciar interceptação de gravação ambiental e gravação por um dos interlocutores.

8. Prisões cautelares e medidas alternativas

Temporária. Medida voltada à investigação no inquérito, cabível nas hipóteses legais, com prazos de cinco dias prorrogáveis por igual período, e de trinta dias com possibilidade de prorrogação em crimes hediondos e equiparados, conforme legislação.

Preventiva. Depende de prova da materialidade, indícios suficientes de autoria e fundamentos como garantia da ordem pública, da ordem econômica, conveniência da instrução, ou para assegurar a aplicação da lei penal, observados os requisitos do art. 313 e a adequação e proporcionalidade em relação a medidas cautelares diversas.

Fiança e medidas diversas. Aplicáveis conforme o caso, com observância do princípio da proporcionalidade e da suficiência para resguardar o processo.

Condução para interrogatório. O Supremo Tribunal Federal declarou incompatível com a Constituição a condução compulsória de investigado exclusivamente para interrogatório.

9. Soluções consensuais

ANPP. O acordo de não persecução penal, previsto no CPP, admite proposta pelo Ministério Público quando preenchidos requisitos como confissão formal e circunstancial, infração sem violência ou grave ameaça e pena mínima inferior a quatro anos, dentre outros. Cumpre-se perante o juízo e, em regra, não consta de certidão de antecedentes para além das hipóteses legais previstas.

Prática guiada: transforme cada parágrafo em cartões de memória, com o dispositivo legal correspondente, para revisão ativa.

Parte 3. O que caiu e o que tende a cair — 2022 a 2025

Panorama. Após o ciclo de 2021, novo edital amplo da PF foi publicado em maio de 2025 pelo Cebraspe. Entre 2022 e 2024 não houve prova nacional de ingresso nas carreiras policiais da PF nos moldes de 2021, de modo que o acompanhamento de pauta concentrou-se em editais, legislação e jurisprudência. O edital de 2025 incluiu expressamente conteúdos de Direito Processual Penal com inquérito policial, procedimentos investigativos e indiciamento nos tópicos de conhecimentos específicos, além de provas e competências da PF.

Tópicos mais cobrados e de alta probabilidade

  • Inquérito policial: características, formas de instauração, prazos e valor informativo.
  • Indiciamento como ato privativo do delegado, com fundamentação.
  • Auto de prisão em flagrante, formalidades, comunicação imediata e prisão cautelar subsequente.
  • Cadeia de custódia e nulidades probatórias por ruptura.
  • Busca e apreensão domiciliar e pessoal, requisitos e exceções constitucionais.
  • Interceptação de comunicações: requisitos, prazo e sigilo.
  • Prisão temporária e preventiva, pressupostos e fundamentos.
  • Termo Circunstanciado e dispensabilidade do IP nos Juizados.
  • ANPP: requisitos e efeitos.
  • Competência e atribuições da PF em crimes com repercussão interestadual ou internacional.

Amostra de eventos e referências (para estudo dirigido)

  • 2025: Edital PF Cebraspe com conteúdo específico listando Inquérito policial, procedimentos investigativos e indiciamento, além de Provas e competência da Justiça Federal e da PF.
  • 2023–2024: Consolidação da aplicação prática da cadeia de custódia e do ANPP, com julgados do STJ a respeito do art. 28-A do CPP.
  • 2022: Continuidade do conteúdo clássico de IP e diligências em concursos policiais da banca, reforçando a importância de prazos e de medidas cautelares.

Use as referências oficiais ao final deste documento para leitura de edital e legislação.

Parte 4. Simulado Cebraspe — cinquenta itens sobre Procedimentos de Polícia Judiciária

02:00:00 Respondidas: 0/50 Acertos: 0 Erros: 0

Resultado final

Pontuação estilo Cebraspe: acertos somam um ponto e erros subtraem um ponto. Itens não marcados valem zero.

Sua pontuação: 0

Dica: transfira os itens errados para o caderno de erros. Faça releitura do dispositivo legal indicado e elabore a afirmação correta que substitui o enunciado.

Parte 5. Revisão rápida e leituras fora do app

Checklist de revisão

  • CF art. 144: atribuições da PF e polícia judiciária da União.
  • CPP: arts. 4º a 23 (investigação), 240 a 250 (busca e apreensão), 311 a 316 (preventiva).
  • Lei 12.830: indiciamento.
  • Lei 13.964: cadeia de custódia (158-A a 158-F CPP).
  • Lei 9.296: interceptação.
  • Lei 9.099 art. 69: TCO.
  • Lei 7.960 e Lei 8.072: temporária e prazos.
  • Resolução CNJ 213: audiência de custódia.
  • Art. 28-A CPP: ANPP.

Leitura orientada de lei seca

Faça leituras em voz alta, marque palavras operativas como indícios razoáveis, fundadas razões, prorrogável, competência. Depois resolva três itens sobre aquele artigo.

Consulta indispensável: o edital vigente da PF e as leis na íntegra. Verifique atualizações antes da prova.

Referências oficiais e úteis

  • CF art. 144 e competências da PF.
  • CPP e leis especiais: Lei 12.830, Lei 13.964, Lei 9.296, Lei 9.099 art. 69, Lei 7.960, Lei 8.072, Lei 11.343 art. 51.
  • Resolução CNJ 213 sobre audiência de custódia.
  • Jurisprudência do STF sobre condução para interrogatório.
  • Edital PF 2025 Cebraspe com conteúdo programático que inclui IP e procedimentos investigativos.

Sugestão: abra as leis e o edital em abas e revise artigos citados após cada bloco de questões.

Este material é de uso educacional. Sempre valide com o edital e a legislação vigentes.